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Despacho (extracto) 3192/2007, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação definitiva da Doutora Etelvina Maria de Almeida Paula Figueira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3192/2007

Por despacho de 3 de Outubro de 2006 da reitora da Universidade de Aveiro, foi a Doutora Etelvina Maria de Almeida Paula Figueira nomeada definitivamente professora auxiliar além do quadro de pessoal docente da Universidade de Aveiro, por urgente conveniência de serviço, a partir do dia imediato ao do termo da nomeação anterior. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico, reunido em 3 de Outubro de 2006, com base nos pareceres circunstanciados e fundamentados dos Profs. Doutores Amadeu Mortágua Velho da Maia Soares, professor catedrático da Universidade de Aveiro, e Henrique de Pinho Guedes Pinto, professor catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, sobre o relatório de actividade científica e pedagógica desenvolvido pela Doutora Etelvina Maria de Almeida Paula Figueira durante o quinquénio de 2000-2005 e louvando-se na votação efectuada pelos professores catedráticos e associados em exercício efectivo de funções, deliberou, por maioria e por votação nominal justificada, propor a sua nomeação definitiva como professora auxiliar desta Universidade.

O Presidente do Conselho Científico, Fernando Manuel Bico Marques.

31 de Janeiro de 2007. - A Administradora, Maria de Fátima Moreira Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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