Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 170/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 14.º, alínea e), onde se lê "nos estudos a desenvolver pelo CRCRA nas áreas» deve ler-se "nos estudos a desenvolver pelo GECRA nas áreas».
No mesmo artigo, alínea g), onde se lê "Colaborar com a Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública» deve ler-se "Colaborar com a Direcção-Geral da Administração e da Função Pública».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.