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Despacho (extracto) 3179/2007, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação definitiva do Doutor Mário Manuel Quialheiro Simões

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3179/2007

Por despacho de 26 de Abril de 2006 da reitora da Universidade de Aveiro, foi nomeado definitivamente professor auxiliar, além do quadro de pessoal docente da Universidade de Aveiro, por urgente conveniência de serviço, o Doutor Mário Manuel Quialheiro Simões, a partir do dia imediato ao do termo da nomeação anterior. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico, reunido em 21 de Abril de 2006, com base nos pareceres circunstanciados e fundamentados dos Profs. Doutores Ana Maria Vieira da Silva Viana Cavaleiro, professora catedrática da Universidade de Aveiro, e António Manuel Albuquerque Rocha Gonçalves, professor catedrático da Universidade de Coimbra, sobre o relatório de actividade científica e pedagógica desenvolvido pelo Doutor Mário Manuel Quialheiro Simões durante o quinquénio de 2001-2006 e louvando-se na votação efectuada pelos professores catedráticos e associados em exercício efectivo de funções, deliberou, por unanimidade e por votação nominal justificada, propor a sua nomeação definitiva como professor auxiliar desta Universidade.

O Presidente do Conselho Científico, Fernando Manuel Bico Marques.

31 de Janeiro de 2007. - A Administradora, Maria de Fátima Moreira Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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