Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Reforma Administrativa, o Decreto-Lei 168/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim de rectifica:
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê "o respectivo conteúdo funcional [...] lhes são inerentes e por professiogramas» deve ler-se "os respectivos conteúdo funcional [...] lhes são inerentes e professiogramas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.