A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3328, de 3 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei 168/82, de 10 de Maio, que institucionaliza uma via de formação profissionalizante que facilite o acesso aos funcionários e agentes que optem por uma categoria para a qual não possuem habilitações literárias.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Reforma Administrativa, o Decreto-Lei 168/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim de rectifica:

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê "o respectivo conteúdo funcional [...] lhes são inerentes e por professiogramas» deve ler-se "os respectivos conteúdo funcional [...] lhes são inerentes e professiogramas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 168/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Institucionaliza uma via de formação profissionalizante que faculte o acesso aos funcionários e agentes que optem por ela a categoria para que não possuam as habilitações literárias estabelecidas legalmente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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