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Anúncio 1335/2007, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira

Texto do documento

Anúncio 1335/2007

Alteração de estatutos

Artigo 1.º

Denominação e duração

A Associação, constituída em 28 de Junho de 2004, adopta a designação de Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira e durará por tempo indeterminado.

Artigo 2.º

Sede

A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira tem a sua sede no Jardim-de-Infância dos Cotovios, Praceta da Infância, Estrada de A-de-Freire, Cotovios, 2600-817 São João dos Montes.

Artigo 3.º

Natureza

A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei em geral, é uma associação sem fins lucrativos e exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 4.º

Objectivo

São fins da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira:

a) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua função de educadores;

b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

Artigo 5.º

Compete à Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira:

a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;

b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;

c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;

d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo 6.º

São associados da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira os pais e os encarregados de educação dos alunos neste matriculados e que voluntariamente se inscrevam na Associação.

Artigo 7.º

Podem também ser associados quaisquer interessados em contribuir para o bom desenvolvimento das actividades da associação e do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira, mesmo não tendo qualquer aluno nele inscrito.

Artigo 8.º

São direitos dos associados (excepto os não pais e não encarregados de educação):

a) Participar na assembleias gerais e em todas as actividades da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira;

b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira;

c) Utilizar os serviços da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito referido no artigo 4.º;

d) Ser mantidos ao corrente de toda a actividade da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira.

Artigo 9.º

São deveres dos associados (excepto os não pais e não encarregados de educação):

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas actividades da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira;

c) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.

Artigo 10.º

Perdem a qualidade de associados:

a) Os que o solicitem por escrito;

b) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

c) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

Artigo 11.º

São órgãos sociais da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira:

a) A assembleia geral;

b) O conselho executivo;

c) O conselho fiscal.

Artigo 11.º-A

Apenas associados com filhos matriculados no Jardim-de-Infância dos Cotovios podem exercer cargos dentro da associação.

Artigo 12.º

Os membros da mesa da assembleia geral, do conselho executivo e do conselho fiscal são eleitos anualmente por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia geral.

Artigo 13.º

A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 14.º

A mesa da assembleia geral terá um presidente, dois secretários (1.º e 2.º). O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º

Artigo 15.º

a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no 1.º período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para a eleição dos órgãos sociais.

b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, 20 associados em pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 16.º

A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.

Artigo 17.º

São atribuições da assembleia geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;

c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;

d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;

e) Apreciar e votar a integração da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira em federações e ou confederações de associações similares;

f) Dissolver a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira;

g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

Artigo 18.º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira será gerida por um conselho executivo constituído por sete associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três vogais.

Artigo 19.º

O conselho reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

Artigo 20.º

Compete ao conselho executivo:

a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira;

b) Executar as deliberações da assembleia geral;

c) Administrar os bens da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira;

d) Submeter à assembleia geral o relatório das actividades e contas anuais para discussão e aprovação;

e) Representar a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira;

f) Propor à assembleia geral o montante da jóia e da quota para o ano seguinte;

g) Admitir e exonerar associados.

Artigo 21.º

O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.

Artigo 22.º

O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

Artigo 23.º

Compete ao conselho fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório de actividades;

b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.

CAPÍTULO IV

Do regime financeiro

Artigo 24.º

Constituem, nomeadamente, receitas da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira:

a) As jóias e as quotas dos associados;

b) As subvenções que lhe sejam concedidas;

c) A venda de publicações;

d) Actividades para angariar fundos.

Artigo 25.º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da associação, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.

Artigo 26.º

As disponibilidades financeiras da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário em conta própria da Associação.

Artigo 27.º

Em caso de dissolução, o activo da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.

CAPÍTULO V

Disposições gerais e transitórias

Artigo 28.º

O ano social da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira principia em 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro.

Artigo 29.º

Revisão dos estatutos

Os presentes estatutos não podem ser revistos antes de decorrido um ano sobre a data da sua publicação.

Está conforme o original.

7 de Janeiro de 2007. - (Assinatura ilegível.)

3000225412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548191.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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