Alteração de estatutos
Artigo 1.º
Denominação e duração
A Associação, constituída em 28 de Junho de 2004, adopta a designação de Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira e durará por tempo indeterminado.
Artigo 2.º
Sede
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira tem a sua sede no Jardim-de-Infância dos Cotovios, Praceta da Infância, Estrada de A-de-Freire, Cotovios, 2600-817 São João dos Montes.
Artigo 3.º
Natureza
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei em geral, é uma associação sem fins lucrativos e exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 4.º
Objectivo
São fins da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira:
a) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua função de educadores;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 5.º
Compete à Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
d) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 6.º
São associados da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira os pais e os encarregados de educação dos alunos neste matriculados e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
Artigo 7.º
Podem também ser associados quaisquer interessados em contribuir para o bom desenvolvimento das actividades da associação e do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira, mesmo não tendo qualquer aluno nele inscrito.
Artigo 8.º
São direitos dos associados (excepto os não pais e não encarregados de educação):
a) Participar na assembleias gerais e em todas as actividades da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira;
b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira;
c) Utilizar os serviços da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito referido no artigo 4.º;
d) Ser mantidos ao corrente de toda a actividade da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira.
Artigo 9.º
São deveres dos associados (excepto os não pais e não encarregados de educação):
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira;
c) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.
Artigo 10.º
Perdem a qualidade de associados:
a) Os que o solicitem por escrito;
b) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
c) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
Artigo 11.º
São órgãos sociais da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira:
a) A assembleia geral;
b) O conselho executivo;
c) O conselho fiscal.
Artigo 11.º-A
Apenas associados com filhos matriculados no Jardim-de-Infância dos Cotovios podem exercer cargos dentro da associação.
Artigo 12.º
Os membros da mesa da assembleia geral, do conselho executivo e do conselho fiscal são eleitos anualmente por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a assembleia geral.
Artigo 13.º
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 14.º
A mesa da assembleia geral terá um presidente, dois secretários (1.º e 2.º). O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo 1.º secretário e este pelo 2.º
Artigo 15.º
a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária no 1.º período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para a eleição dos órgãos sociais.
b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, 20 associados em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 16.º
A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
Artigo 17.º
São atribuições da assembleia geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira em federações e ou confederações de associações similares;
f) Dissolver a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo 18.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira será gerida por um conselho executivo constituído por sete associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três vogais.
Artigo 19.º
O conselho reunirá mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 20.º
Compete ao conselho executivo:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira;
b) Executar as deliberações da assembleia geral;
c) Administrar os bens da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira;
d) Submeter à assembleia geral o relatório das actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira;
f) Propor à assembleia geral o montante da jóia e da quota para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar associados.
Artigo 21.º
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 22.º
O conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
Artigo 23.º
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
CAPÍTULO IV
Do regime financeiro
Artigo 24.º
Constituem, nomeadamente, receitas da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira:
a) As jóias e as quotas dos associados;
b) As subvenções que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações;
d) Actividades para angariar fundos.
Artigo 25.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da associação, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
Artigo 26.º
As disponibilidades financeiras da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário em conta própria da Associação.
Artigo 27.º
Em caso de dissolução, o activo da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.
CAPÍTULO V
Disposições gerais e transitórias
Artigo 28.º
O ano social da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância dos Cotovios - Vila Franca de Xira principia em 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro.
Artigo 29.º
Revisão dos estatutos
Os presentes estatutos não podem ser revistos antes de decorrido um ano sobre a data da sua publicação.
Está conforme o original.
7 de Janeiro de 2007. - (Assinatura ilegível.)
3000225412