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Aviso 3604/2007, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do loteamento urbano sito em Casa Branca, Avenida do Marquês de Pombal, Alcanena

Texto do documento

Aviso 3604/2007

Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Alcanena, nos termos e para efeitos do preceituado no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna público que a Câmara Municipal de Alcanena vai proceder à abertura do período de discussão pública do loteamento urbano sito em Casa Branca, Avenida do Marquês de Pombal, freguesia de Alcanena, que incide sobre os prédios urbanos inscritos na matriz sob os artigos 1754, 1755 e 1756, para constituição de um único lote, destinado à construção de um edifício de habitação colectiva, comércio e serviços, requerido por SECAL - Engenharia e Construções, Lda., com sede na Avenida do Marquês de Pombal, 223, 1.º, em Alcanena.

O período de discussão pública terá início no 8.º dia a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, e decorrerá pelo período de 15 dias.

Os interessados poderão consultar o projecto de loteamento (processo 3/2006) na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal, sita na Praça de 8 de Maio, em Alcanena, durante o horário normal de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas).

As sugestões, reclamações ou observações que eventualmente venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que se apresentam.

Para conhecimento público se publica o presente aviso e outros de igual teor que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República e no Diário de Notícias e afixado na Junta de Freguesia de Alcanena e demais lugares de estilo.

12 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

1000310932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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