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Portaria 964/2002, de 5 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Monte Ruivo e outros o prédio rústico denominado por Benamor, situado na freguesia de Santa Maria, município de Odemira (processo nº 2616-DGF).

Texto do documento

Portaria 964/2002

de 5 de Agosto

Pela Portaria 781/2001, de 23 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Boavista dos Pinheiros a zona de caça associativa da Herdade do Monte Ruivo e outros (processo 2616-DGF), situada no município de Odemira, com uma área de 1065,25ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 220,60ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 781/2001, de 23 de Julho, o prédio rústico denominado por Benamor, situado na freguesia de Santa Maria, município de Odemira, com uma área de 220,60ha, ficando a mesma com uma área total de 1285,85ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/05/plain-154795.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-01 - Portaria 1123/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 781/2001, de 23 de Julho (processo nº 2616-DGF) um prédio rústico denominado «Rifoias», sito na freguesia de Santa Maria, município de Odemira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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