Portaria 971/2002, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 179/2002, Série I-B de 2002-08-05.
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Data:
2002-08-05
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Ajuda Velha e Vale de Carvalhos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vendas Novas e Cabrela, municípios de Vendas Novas e Montemor-o-Novo (processo nº 306-DGF).
Portaria 971/2002
de 5 de Agosto
Pela
Portaria 657/91, de 13 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Ajuda a zona de caça associativa das Herdades da Ajuda Velha e Vale de Carvalhos (
processo 306-DGF), situada nos municípios de Vendas Novas e Montemor-o-Novo, com a área de 1038,4932 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Ajuda Velha e Vale de Carvalhos (processo 306-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vendas Novas e Cabrela, municípios de Vendas Novas e Montemor-o-Novo, com a área de 1038,4932 ha.
2.º É revogada a Portaria 604/2002, de 7 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/05/plain-154794.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154794.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-07-13 -
Portaria
657/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Ajuda Velha e da Atalaia", sitos na freguesia e concelho de Vendas Novas, e "Herdade de Vale de Carvalhos", sito na freguesia de Cabrela, concelho de Montemo-o-Nov, e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa das Herdades de Ajuda Velha e Vale de Carvalhos (processo nº 306-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2002-06-07 -
Portaria
604/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades da Ajuda Velha e Vale de Carvalhos, municípios de Montemor-o-Novo e Vendas Novas, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 306-DGF).
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