Rectificação 239/2007, de 26 de Fevereiro
Rectifica o Acórdão n.º 667/2006, que indefere o pedido de suspensão de eficácia das deliberações relativas à fixação das eleições para a mesa da comissão política da Secção de Algés do Partido Social-Democrata (PPD/PSD) para o dia 12 de Dezembro de 2006 (rectificado pelo Acórdão n.º 668/2006) com os actuais registos de militantes inscritos pela Secção de Algés
Rectificação 239/2007
Para os devidos efeitos se declara que o Acórdão 667/2006 do Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de Janeiro de 2007, a p. 2249, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
a) Onde se lê "Acórdão 667/2006 - Processo 1026/2006" deve ler-se "Acórdão 667/2006 - Processo 1028/2006";
b) Na linha 1, onde se lê "Acordam no plenário" deve ler-se "Acordam na 2.ª Secção".
29 de Janeiro de 2007. - O Assessor Principal do Núcleo de Apoio Documental, António Duarte Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1547901.dre.pdf .
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