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Rectificação 239/2007, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica o Acórdão n.º 667/2006, que indefere o pedido de suspensão de eficácia das deliberações relativas à fixação das eleições para a mesa da comissão política da Secção de Algés do Partido Social-Democrata (PPD/PSD) para o dia 12 de Dezembro de 2006 (rectificado pelo Acórdão n.º 668/2006) com os actuais registos de militantes inscritos pela Secção de Algés

Texto do documento

Rectificação 239/2007

Para os devidos efeitos se declara que o Acórdão 667/2006 do Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de Janeiro de 2007, a p. 2249, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

a) Onde se lê "Acórdão 667/2006 - Processo 1026/2006" deve ler-se "Acórdão 667/2006 - Processo 1028/2006";

b) Na linha 1, onde se lê "Acordam no plenário" deve ler-se "Acordam na 2.ª Secção".

29 de Janeiro de 2007. - O Assessor Principal do Núcleo de Apoio Documental, António Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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