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Édito (extracto) 127/2007, de 26 de Fevereiro

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Sumário

LN a 60 kV, PC Ribabelide-Valdigem - processo EPU/29739 - pedido de compra n.º 4501211335

Texto do documento

Édito (extracto) n.º 127/2007

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com a redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria do município de Lamego e na Direcção Regional da Economia do Norte, Rua Direta do Viso, 120, 4269-002 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Departamento de Infra-Estruturas do Norte, para o estabelecimento da LN aérea a 60 kV, PC Ribabelide-Valdigem, nas freguesias de Lazarim, Ladim, Melcões, Cepões, Britiande, Lamego (Sé), Várzea de Abrunhais, Figueira e Valdigem, concelho de Lamego, a que se refere o processo EPU/29739.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional da Economia do Norte ou na Secretaria daquele município, dentro do citado prazo.

8 de Fevereiro de 2007. - Pela Directora Regional, o Director de Serviços de Energia, L. M. Vilela Pinto.

3000225684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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