Édito n.º 96/2007
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com a redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Vidigueira e na Direcção Regional da Economia do Alentejo, sita na Rua da República, 40, 7000-656 Évora (telefone: 266750450; fax: 266702420), todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição Energia, S. A. - Área de Rede Alentejo (Beja), para o estabelecimento de linha aérea a 15 kV, LI 15-543, SE Cuba - Portel (modificação entre o apoio n.º 67 e o apoio n.º 72), freguesia de Vila de Frades, concelho de Vidigueira, a que se refere o processo 811/2/14/86.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional da Economia ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
5 de Janeiro de 2007. - O Director de Serviços de Energia, Raul Mateus.
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