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Anúncio 1312/2007, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Estatutos da Associação de Encarregados de Educação da EB1/Jardim-de-Infância da Ponte - Santiago de Riba-Ul - Oliveira de Azeméis

Texto do documento

Anúncio 1312/2007

Estatutos da Associação de Encarregados de Educação da EB1/Jardim-de-Infância da Ponte Santiago de Riba-Ul - Oliveira de Azeméis

Artigo 1.º

A Associação de Encarregados de Educação da Escola Básica e Jardim-de-Infância da Ponte - Santiago de Riba-Ul - Oliveira de Azeméis, adiante designada por Associação, constitui uma instituição sem fins lucrativos com sede na Escola Básica e Jardim-de-Infância da Ponte - Santiago de Riba-Ul - Oliveira de Azeméis, reger-se-á pelos presentes estatutos e durará por tempo indeterminado.

Artigo 2.º

A Associação tem por objecto congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar os pais e encarregados de educação dos alunos da EB1/Jardim-de-Infância da Ponte - Santiago de Riba-Ul - Oliveira de Azeméis, assegurando a efectivação do direito e do cumprimento do dever que lhes assiste de orientarem e participarem activamente na educação integral dos seus filhos e ou educandos.

Artigo 3.º

São membros desta Associação:

1 - São membros efectivos os pais e encarregados de educação dos alunos da EB1/Jardim-de-Infância da Ponte - Santiago de Riba-Ul - Oliveira de Azeméis, que nela voluntariamente se inscrevam.

2 - São membros cooperantes todos aqueles que, não sendo pais ou encarregados de educação de alunos desta Escola, assim o solicitem e sejam aceites, bem como cumpram e aceitem integralmente os estatutos, princípios e regulamento da Associação.

3 - São membros honorários todos aqueles que por mérito relevante sejam aceites em assembleia geral.

Artigo 4.º

São órgãos sociais:

a) A assembleia geral;

b) A direcção;

c) O conselho fiscal.

Artigo 5.º

A assembleia geral é constituída por todos os membros efectivos e não efectivos e a respectiva mesa é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em assembleia geral.

Artigo 6.º

À direcção incumbe gerir a Associação e é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogais eleitos em assembleia geral.

Artigo 7.º

O conselho fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral.

Artigo 8.º

A Associação obriga-se financeiramente por duas assinaturas de entre as do presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro da direcção.

Artigo 9.º

O mandato dos membros dos órgãos sociais eleitos em assembleia geral é de um ano.

Artigo 10.º

Nos casos omissos dos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral e no regulamento interno, aprovado em assembleia geral, o qual regulará também o processo eleitoral.

Está conforme o original.

12 de Janeiro de 2007. - (Assinatura ilegível.)

3000225406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547644.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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