Estatutos da Associação de Encarregados de Educação da EB1/Jardim-de-Infância da Ponte Santiago de Riba-Ul - Oliveira de Azeméis
Artigo 1.º
A Associação de Encarregados de Educação da Escola Básica e Jardim-de-Infância da Ponte - Santiago de Riba-Ul - Oliveira de Azeméis, adiante designada por Associação, constitui uma instituição sem fins lucrativos com sede na Escola Básica e Jardim-de-Infância da Ponte - Santiago de Riba-Ul - Oliveira de Azeméis, reger-se-á pelos presentes estatutos e durará por tempo indeterminado.
Artigo 2.º
A Associação tem por objecto congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar os pais e encarregados de educação dos alunos da EB1/Jardim-de-Infância da Ponte - Santiago de Riba-Ul - Oliveira de Azeméis, assegurando a efectivação do direito e do cumprimento do dever que lhes assiste de orientarem e participarem activamente na educação integral dos seus filhos e ou educandos.
Artigo 3.º
São membros desta Associação:
1 - São membros efectivos os pais e encarregados de educação dos alunos da EB1/Jardim-de-Infância da Ponte - Santiago de Riba-Ul - Oliveira de Azeméis, que nela voluntariamente se inscrevam.
2 - São membros cooperantes todos aqueles que, não sendo pais ou encarregados de educação de alunos desta Escola, assim o solicitem e sejam aceites, bem como cumpram e aceitem integralmente os estatutos, princípios e regulamento da Associação.
3 - São membros honorários todos aqueles que por mérito relevante sejam aceites em assembleia geral.
Artigo 4.º
São órgãos sociais:
a) A assembleia geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal.
Artigo 5.º
A assembleia geral é constituída por todos os membros efectivos e não efectivos e a respectiva mesa é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em assembleia geral.
Artigo 6.º
À direcção incumbe gerir a Associação e é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogais eleitos em assembleia geral.
Artigo 7.º
O conselho fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral.
Artigo 8.º
A Associação obriga-se financeiramente por duas assinaturas de entre as do presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro da direcção.
Artigo 9.º
O mandato dos membros dos órgãos sociais eleitos em assembleia geral é de um ano.
Artigo 10.º
Nos casos omissos dos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei geral e no regulamento interno, aprovado em assembleia geral, o qual regulará também o processo eleitoral.
Está conforme o original.
12 de Janeiro de 2007. - (Assinatura ilegível.)
3000225406