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Anúncio 1306/2007, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Colégio Rainha D. Leonor

Texto do documento

Anúncio 1306/2007

Estatutos

CAPÍTULO I

Designação, sede e objectivos

Artigo 1.º

1 - A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Colégio Rainha D. Leonor, de agora em diante designada por APEECRDL, constitui uma associação voluntária e sem fins lucrativos.

2 - A Associação é estabelecida por duração indeterminada e possui a sede nas Caldas da Rainha, no Colégio Rainha D. Leonor, em instalações a designar pelo conselho executivo.

Artigo 2.º

A APEECRDL tem como objectivo representar o interesse e direitos dos pais e encarregados de educação no que respeita à vida escolar, contribuindo para a identificação, análise e resolução dos respectivos problemas no que concerne aos modelos de organização, funcionamento e desenvolvimento da mesma, bem como a participação nos órgãos do Colégio tal como está definido na lei.

Artigo 3.º

1 - A Associação exercerá autonomamente as suas actividades sem subordinação partidária, religiosa, ou qualquer outra procurando assegurar que a educação dos filhos ou dos educandos dos associados se processe de acordo com as normas de direito universalmente aceites.

2 - Compete, designadamente, à APEECRDL:

a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;

b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros do Colégio;

c) Prestar toda a colaboração necessária no âmbito do seu objectivo, e, sempre que para tal seja solicitada ou julgue necessário, na procura de soluções para problemas existentes e no fomento de acções preventivas;

d) Colaborar com outras associações e instituições em ordem à consecução dos objectivos comuns.

3 - Para efectivação dos objectivos previstos, são atribuições da APEECRDL, nomeadamente:

a) Avaliar eventuais situações lesivas dos interesses dos alunos do Colégio, denunciando-as e dando colaboração para a respectiva solução, devendo para o efeito tomar as iniciativas adequadas;

b) Colaborar com o Colégio em actividades circum-escolares de carácter cultural, desportivo e educativo.

CAPÍTULO II

Dos sócios

Artigo 4.º

São associados da APEECRDL, todos os pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam o Colégio e que voluntariamente se inscrevam na Associação.

Artigo 5.º

O valor das quotas é determinado em assembleia geral havendo lugar ao pagamento de uma quota anual por cada associado.

Artigo 6.º

São direitos dos sócios:

1 - Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais da Associação.

2 - Tomar parte nas assembleias e intervir nelas.

3 - Solicitar a intervenção da Associação para a resolução de problemas que afectem os seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 3.º dos presentes Estatutos.

4 - Beneficiar de todas as actividades que a Associação desenvolva.

Artigo 7.º

São deveres dos sócios:

1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e regulamentares inerentes à vida e à actividade da Associação.

2 - Participar nas realizações de carácter estatutário ou cultural, realizadas pela Associação.

3 - Apresentar propostas de interesse para a actividade da Associação.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

SECÇÃO I

Indicação dos órgãos

Artigo 8.º

1 - Os órgãos sociais da APEECRDL são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

2 - Os membros da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal, são eleitos bianualmente, por sufrágio directo e secreto, pelos associados que componham a assembleia geral.

3 - O exercício de cargos nos órgãos sociais não é remunerado.

SECÇÃO II

Da assembleia geral

Artigo 9.º

A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 10.º

São atribuições da assembleia geral:

1 - Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;

2 - Discutir e aprovar o relatório e plano de actividades e contas;

3 - Pronunciar-se sobre as actividades da Associação;

4 - Designar anualmente a quota mínima a pagar pelos associados;

5 - Discutir e votar alterações aos presentes Estatutos.

Artigo 11.º

1 - A assembleia geral reúne pelo menos uma vez durante o ano lectivo, em sessão ordinária.

2 - A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que as circunstâncias o imponham, a pedido da direcção ou por petição subscrita por, pelo menos, 30 associados no pleno gozo dos seus direitos.

3 - A convocatória para as reuniões da assembleia geral será enviada pelo presidente da mesa ou na sua falta pelo vice-presidente, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, com pelo menos oito dias de antecedência, aviso este que conterá o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva ordem do dia.

4 - A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados.

a) Decorridos trinta minutos após a hora designada para o início da sessão, funcionará com qualquer número de sócios.

b) A assembleia geral convocada por requerimento dos sócios só poderá funcionar com a presença de, pelo menos, dois terços dos subscritores.

Artigo 12.º

1 - As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos entre os associados presentes, excepto no caso de deliberações sobre alteração de estatutos que serão tomadas com o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.

2 - Caso um conjunto de 30 sócios apresente alterações aos estatutos obrigar-se-á:

a) A dar previamente conhecimento da matéria proposta, em documento entregue aos órgãos sociais através do presidente da mesa da assembleia geral;

b) A estar presente na assembleia geral da Associação para discussão final do assunto proposto e votação, sendo a assembleia convocada expressamente para o efeito.

3 - A deliberação sobre a dissolução da APEECRDL só se verificará em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, com a antecedência mínima de 30 dias, sendo necessários os votos favoráveis de três quartos dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

SECÇÃO III

Da mesa da assembleia geral

Artigo 13.º

1 - A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

2 - Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente ou pelo secretário.

3 - Na ausência de qualquer membro da mesa da assembleia geral as reuniões serão presididas pelo associado mais antigo da Associação que se encontre presente.

Artigo 14.º

São competências da mesa da assembleia geral:

a) Convocar e presidir às reuniões da assembleia geral, assegurando o bom andamento dos trabalhos;

b) Dar conhecimento à assembleia geral das propostas, dos projectos de deliberação e requerimento, depois de verificar a sua regularidade, e pô-los à discussão;

c) Elaborar as actas das reuniões da assembleia geral.

SECÇÃO IV

Da direcção

Artigo 15.º

1 - A Associação é gerida pela direcção eleita pela assembleia geral e será constituída por cinco membros, que designarão entre si, um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

2 - Dos membros da direcção, farão parte os pais e encarregados de educação dos alunos, tanto quanto possível, representativos de diferentes anos lectivos ministrados no Colégio.

Artigo 16.º

São atribuições da direcção:

1 - Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral;

2 - Gerir a Associação na prossecução dos seus fins e objectivos;

3 - Submeter à assembleia geral o relatório e contas anuais, para discussão e aprovação;

4 - Cooperar com o conselho executivo do Colégio e respectivo corpo docente em assuntos de interesse comum;

5 - Zelar pela disciplina da Associação;

6 - Representar a Associação, em juízo e fora dele, e em seu nome defender os seus direitos e interesses e assumir as obrigações;

7 - Incentivar a participação da comunidade escolar nas actividades e vida da Associação e atender os sócios sempre que estes o solicitem;

8 - Nomear os representantes da Associação junto de outros organismos, nacionais ou estrangeiros, cuja actividade se encontre no âmbito do artigo 3.º dos presentes estatutos;

9 - Promover reuniões periódicas com os representantes de turma eleitos anualmente;

10 - Resolver os casos omissos nos presentes estatutos no âmbito das suas competências;

11 - Elaborar as actas das suas reuniões;

12 - Definir as tarefas de cada um dos membros da direcção.

Artigo 17.º

1 - A direcção deverá promover reuniões periódicas com os representantes de turma e os pais e encarregados de educação de cada turma, com o objectivo de auscultar ou inventariar os problemas das turmas que representam, a fim de os apresentar ao conselho executivo.

2 - A direcção reunirá sempre que seja necessário, por convocação do seu presidente, ou de quem o substitua, sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

Artigo 18.º

1 - O tesoureiro depositará numa instituição bancária os dinheiros da Associação, logo que a quantia o justifique.

2 - A Associação obriga-se pela assinatura de pelo menos dois membros da direcção em exercício, designados para o efeito.

SECÇÃO V

Do conselho fiscal

Artigo 19.º

O conselho fiscal será constituído por um presidente e dois vogais.

Artigo 20.º

Compete ao conselho fiscal:

1 - Dar parecer sobre relatório de contas;

2 - Colaborar com a direcção no desempenho da actividade desta.

CAPÍTULO IV

Do regime financeiro

Artigo 21.º

1 - A Associação não tem fins lucrativos, tem gestão própria, autonomia administrativa e financeira e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei geral.

2 - As receitas da Associação são constituídas pelas quotas dos associados, por receitas extraordinárias e ainda por contribuições extraordinárias.

CAPÍTULO V

Das disposições gerais

Artigo 22.º

Esta Associação pode filiar-se em organizações nacionais e supranacionais cujo carácter e âmbito possam contribuir para a defesa dos direitos dos pais e encarregados de educação, quanto à educação dos seus filhos e educandos.

Conforme o original.

12 de Janeiro de 2007. - (Assinatura ilegível.)

3000225408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547638.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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