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Anúncio 1305/2007, de 23 de Fevereiro

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Sumário

ADDA - Associação dos Diabéticos do Distrito de Aveiro

Texto do documento

Anúncio 1305/2007

João Ribeiro Toito certifica, para efeitos de publicação, que por escritura de hoje, lavrada de fl. 110 do livro de notas para escrituras diversas n.º 39-A, deste Cartório, foi constituída uma associação que adoptou a denominação em epígrafe e tem a sua sede na Rua dos Pergotinhos, 22, freguesia de Esgueira, concelho de Aveiro, e que tem por objecto a defesa dos interesses dos diabéticos e sua promoção social, desmistificando a diabetes como doença incapacitante junto aos associados, família e população em geral.

Podem ser associados as pessoas colectivas e as pessoas singulares maiores de 18 anos que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação e ou que desenvolvam actividade de investigação em alguma área da educação ambiental, através de pedido formulado por escrito, assinado pelo próprio ou seu legal representante, sob proposta de um ou mais sócios, no pleno gozo dos seu direitos sociais, e aceite pela direcção, os quais ficam obrigados ao pagamento de uma jóia de admissão e quota mensal, nos montantes fixados pela assembleia geral.

Para realização dos seus objectivos, a associação propõe-se criar e manter, entre outras, as seguintes actividades:

a) Divulgação da instituição e angariação de sócios;

b) Manter um conjunto de actividades de informação e interacção entre associados com a finalidade de informar e formar sobre a diabetes;

c) Promoção de espaços de encontro e formação;

d) Criação de actividades recreativas, de convívio e lazer;

e) Cooperar com outras instituições congéneres, podendo filiar-se e participar como membro dessas organizações, desde que os seus fins não se revelem contrários aos princípios consagrados nestes estatutos;

f) Participar ou fazer-se representar em congressos ou outras manifestações de índole nacional ou internacional, onde se aborde a questão da diabetes;

g) Difundir, por todos os meios considerados adequados, designadamente na página da Internet, toda a documentação pertinente sobre a diabetes e esta instituição.

Artigo 4.º

A organização e funcionamento e as tabelas de comparticipação dos utentes na prestação dos serviços serão objecto de regulamentos internos a elaborar pela direcção, respeitando sempre a legislação em vigor e os acordos celebrados com as instituições competentes.

Podem ser associados pessoas singulares (maiores de 18 anos) e as pessoas colectivas.

Haverá duas categorias de associados:

1) Honorários - as pessoas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da associação, como tal reconhecidas e proclamadas pela assembleia geral;

2) Efectivos - as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, nos termos fixados pela assembleia geral.

A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro respectivo que a Associação obrigatoriamente possuirá.

São deveres dos sócios:

a) Pagar pontualmente as suas quotas tratando-se de associados efectivos;

b) Comparecer às reuniões da assembleia geral;

c) Observar as disposições estatuárias e regulamentos e as deliberações dos corpos gerentes;

d) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos.

Está conforme.

26 de Janeiro de 2007. - A Ajudante, Ana Maria de Sousa Bastos.

3000224742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547637.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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