Para os devidos efeitos se torna público que no aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de Janeiro de 2007, onde se lê "9.1 - Prova de conhecimentos - consistirá numa prova escrita teórica/prática relativa a conhecimentos gerais e específicos [...] Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2005" deve ler-se "9.1 - Prova de conhecimentos - consistirá numa prova escrita teórica/prática relativa a conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório [...] Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2005".
5 de Fevereiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, António Biscainho.
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