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Aviso 3441/2007, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Abertura do procedimento de elaboração do plano de pormenor Funzone Villages Douro - Alfândega da Fé

Texto do documento

Aviso 3441/2007

Abertura do procedimento de elaboração do plano de pormenor

Torna-se público que, nos termos do disposto no artigos 6.º, 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal de Alfândega da Fé deliberou em sua reunião do dia 11 de Dezembro de 2006 determinar a elaboração do plano de pormenor Funzone Villages Douro - Alfândega da Fé.

O plano de pormenor, a elaborar no prazo de seis meses, tem por objectivo transformar, estruturar e infra-estruturar a zona adjacente à barragem da Estevaínha e a Alvazinhos (norte da freguesia de Alfândega da Fé) por forma a criar um empreendimento capaz de congregar uma ampla multiplicidade de valências (turismo, recreio, lazer, saúde, apoio social e desporto) destinado ao público em geral e, simultaneamente, a pessoas com qualquer tipo de incapacidade física ou psíquica, salvaguardando como premissas os valores da segurança e da qualidade de topo, no serviço social prestado à comunidade local, regional, nacional e internacional.

Mais se torna público que, durante o período de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, os interessados poderão formular sugestões bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

5 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Carlos Pontes Figueiredo Sarmento.

3000225612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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