Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 16 036/2006 (2.ª série), de 30 de Junho, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de Agosto de 2006, foi registada, com o número R/B-AD-736/2006, a adequação do curso de Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém, ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem.
Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano do ora adequado 1.º ciclo de estudos.
17 de Janeiro de 2007. - A Presidente, Maria de Lurdes Asseiro.
ANEXO
Licenciatura em Enfermagem
I - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Santarém.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Enfermagem de Santarém.
3 - Curso - licenciatura em Enfermagem.
4 - Grau ou diploma - licenciado.
5 - Área científica predominante do curso - Enfermagem.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 240.
7 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos (oito semestres).
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - Inglês I e Inglês II ou Enfermagem e Desporto I e Enfermagem e Desporto II.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
II - Plano de estudos
Área científica predominante - CNAEF 723 - Enfermagem
1.º ano
(ver documento original)
2.º ano
(ver documento original)
3.º ano
(ver documento original)
4.º ano
(ver documento original)