Ao abrigo do n.º 2 da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 29 de Novembro de 2006 (delegação de competências), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de Dezembro de 2006, subdelego nos procuradores-gerais-adjuntos coordenadores dos Tribunais Centrais Administrativos Norte e Sul a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Prorrogação do prazo para a tomada de posse dos magistrados;
b) Autorização para a posse de magistrados ser tomada em local e ou entidade diversos dos previstos na lei;
c) Autorização para a dispensa de serviço prevista no artigo 88.º do Estatuto do Ministério Público.
Consideram-se ratificados os acgos acima referidos praticados desde 12 de Dezembro de 2006 até à entrada em vigor da presente subdelegação de competências.
26 de Janeiro de 2007. - O Procurador-Geral, Fernando José Matos Pinto Monteiro.