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Deliberação 326/2007, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Alteração de estatutos do Club Recreativo Musical Rerizense

Texto do documento

Deliberação 326/2007

Certifico que, por escritura de 2 de Novembro de 2006, exarada a fls. 6 e 6 v.º do livro para escrituras diversas n.º 42-D do Cartório Notarial de São Pedro do Sul, foram alterados os estatutos da associação sem fins lucrativos com a denominação em epígrafe, e duração por tempo indeterminado, com sede no Largo do Tojal, lugar e freguesia de Reriz, concelho de Castro Daire, mantendo-se apenas a designação e o objecto social, que, no entanto, são também a seguir transcritos.

"Os fins principais da associação são:

1) Pugnar tanto quanto lhe for possível pelo engrandecimento da freguesia de Reriz;

2) Proporcionar aos seus associados o maior número de divertimentos compatíveis com a moral e o civismo;

3) Cultivar a educação estética, tendo em especial atenção a cultura da música e do teatro.

Artigo 3.º

Para a realização do artigo 2.º, terá a associação uma banda de música denominada banda do Club Recreativo Musical Rerizense e um grupo cénico.

Artigo 4.º

Poderão pertencer a esta associação todas as pessoas que assim o desejarem, sujeitando-se, no entanto, às disposições destes estatutos.

Podem ser sócios todas as pessoas singulares ou colectivas que se integrem no espírito dos fins da associação e sejam admitidos pela direcção.

Artigo 8.º

Os sócios obrigam-se ao pagamento de uma quota anual a estabelecer em assembleia geral, alterável por deliberação da mesma.

São órgãos sociais da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

A assembleia geral é a reunião de todos os sócios no gozo dos seus direitos, convocados com antecipação nunca inferior a oito dias, com designação do dia, hora, local e fim da reunião.

A administração da associação será confiada a uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.

O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um relator."

Está conforme o original.

4 de Janeiro de 2007. - O Notário, David Gomes.

3000223707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547346.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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