Certifico que, por escritura de 2 de Novembro de 2006, exarada a fls. 6 e 6 v.º do livro para escrituras diversas n.º 42-D do Cartório Notarial de São Pedro do Sul, foram alterados os estatutos da associação sem fins lucrativos com a denominação em epígrafe, e duração por tempo indeterminado, com sede no Largo do Tojal, lugar e freguesia de Reriz, concelho de Castro Daire, mantendo-se apenas a designação e o objecto social, que, no entanto, são também a seguir transcritos.
"Os fins principais da associação são:
1) Pugnar tanto quanto lhe for possível pelo engrandecimento da freguesia de Reriz;
2) Proporcionar aos seus associados o maior número de divertimentos compatíveis com a moral e o civismo;
3) Cultivar a educação estética, tendo em especial atenção a cultura da música e do teatro.
Artigo 3.º
Para a realização do artigo 2.º, terá a associação uma banda de música denominada banda do Club Recreativo Musical Rerizense e um grupo cénico.
Artigo 4.º
Poderão pertencer a esta associação todas as pessoas que assim o desejarem, sujeitando-se, no entanto, às disposições destes estatutos.
Podem ser sócios todas as pessoas singulares ou colectivas que se integrem no espírito dos fins da associação e sejam admitidos pela direcção.
Artigo 8.º
Os sócios obrigam-se ao pagamento de uma quota anual a estabelecer em assembleia geral, alterável por deliberação da mesma.
São órgãos sociais da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
A assembleia geral é a reunião de todos os sócios no gozo dos seus direitos, convocados com antecipação nunca inferior a oito dias, com designação do dia, hora, local e fim da reunião.
A administração da associação será confiada a uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um relator."
Está conforme o original.
4 de Janeiro de 2007. - O Notário, David Gomes.
3000223707