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Aviso 3314/2007, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública referente a alteração ao loteamento n.º 3/2004 - loteamento denominado Malhadais I, sito em Touril e Malhadais, freguesia de Odeceixe

Texto do documento

Aviso 3314/2007

José Manuel Velhinho Amarelinho, vice-presidente da Câmara Municipal de Aljezur, torna público que, para dar cumprimento ao disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e por deliberação camarária de 9 de Janeiro de 2007, decorre, por um prazo de 15 dias a contar do 8.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, o período de discussão pública relativa à alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2004, denominado Malhadais I, sito em Touril e Malhadais, freguesia de Odeceixe, concelho de Aljezur, cujo titular é a Câmara Municipal de Aljezur.

A alteração consiste na eliminação de 6 lotes destinados a indústria, sendo no seu lugar criados 9 lotes destinados a habitação (moradias unifamiliares geminadas), o que altera o número total de lotes de 50 para 53; alteração da área, configuração e parâmetros urbanísticos previstos para o lote 38 e redução de um piso e da área total de construção prevista para o lote 11; nos lotes 1, 2, 4 e 38 foram suprimidas as caves destinadas a estacionamentos, tendo sido aumentado o número de lugares públicos exteriores de forma a dar cumprimento aos parâmetros urbanísticos previstos no PDM.

Para o efeito e de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, o processo acompanhado da respectiva informação técnica encontra-se ao dispor de todos os interessados na Secção Administrativa da Divisão de Urbanismo e Habitação da Câmara Municipal de Aljezur e na Junta de Freguesia de Odeceixe, dentro do horário útil (das 9 horas às 15 horas e 30 minutos).

Reclamações, observações ou sugestões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do alvará do loteamento devem ser dirigidas ao presidente da Câmara e apresentadas na Secção Administrativa da Divisão de Urbanismo e Habitação desta Câmara Municipal.

29 de Janeiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

1000310578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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