Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2701/2007, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Adequação do plano de estudos da licenciatura em Engenharia da Produção Animal da Escola Superior Agrária de Santarém

Texto do documento

Despacho 2701/2007

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 13 681/2006 (2.ª série), de 14 de Junho, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Junho de 2006, foi registada, com o número R/B-AD-645/2006, a adequação do curso de Engenharia da Produção Animal ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia da Produção Animal.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano do ora adequado 1.º ciclo de estudos.

17 de Janeiro 2007. - A Presidente, Maria de Lurdes Asseiro.

ANEXO

Licenciatura em Engenharia da Produção Animal

I - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Santarém.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior Agrária de Santarém.

3 - Curso - Engenharia da Produção Animal.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Produção Animal e Ciências Veterinárias.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos lectivos (seis semestres).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

II - Plano de estudos

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano

5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda