Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 13 681/2006 (2.ª série), de 14 de Junho, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Junho de 2006, foi registada, com o número R/B-AD-645/2006, a adequação do curso de Engenharia da Produção Animal ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia da Produção Animal.
Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano do ora adequado 1.º ciclo de estudos.
17 de Janeiro 2007. - A Presidente, Maria de Lurdes Asseiro.
ANEXO
Licenciatura em Engenharia da Produção Animal
I - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Santarém.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior Agrária de Santarém.
3 - Curso - Engenharia da Produção Animal.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Produção Animal e Ciências Veterinárias.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - três anos lectivos (seis semestres).
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
II - Plano de estudos
1.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano
3.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano
5.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Unidades curriculares optativas
QUADRO N.º 8
(ver documento original)