Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16382/2002, de 25 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 170, de 25.07.2002, Pág. 12945
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Estabelece os procedimentos a observar pelo Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), organismo responsável a nível nacional pela aplicação do regime de imposição suplementar (IS) no sector do leite e produtos lácteos para não se exceder a quantidade global garantida (QGG) das quotas leiteiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda