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Despacho (extracto) 2684/2007, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Autorização de contrato do Doutor Francisco José Miranda Rodrigues Cruz

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2684/2007

Por despacho de 16 de Novembro de 2006 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação, foi o Doutor Francisco José Miranda Rodrigues Cruz, professor associado da Faculdade de Medicina desta Universidade, contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor associado convidado além do quadro, com 30% do vencimento da mesma Faculdade, com efeitos a partir de 16 de Novembro de 2006 e pelo período de cinco anos, considerando-se exonerado do lugar anterior a partir da mesma data. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, da contratação como professor associado convidado a 30%, da disciplina de Urologia, do Doutor Francisco José Miranda Rodrigues.

O conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, em reunião de 20 de Setembro de 2006, tendo analisado o curriculum vitae, bem como os pareceres emitidos pelos Doutores Jorge Manuel Mergulhão Castro Tavares, Luís Alberto Gomes de Almeida e Fernando Manuel Falcão dos Reis, professores catedráticos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, aprovou por unanimidade a sua contratação.

29 de Setembro de 2006. - O Presidente do Conselho Científico, José Amarante.

24 de Janeiro de 2007. - O Director de Serviços de Recursos Humanos e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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