Portaria 919/2002, de 1 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 176/2002, Série I-B de 2002-08-01.
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Data:
2002-08-01
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa de Rio de Bucho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa (processo nº 1076-DGF).
Portaria 919/2002
de 1 de Agosto
Pela
Portaria 88/94, de 7 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 959/97 e 738/98, respectivamente de 12 e 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Rio de Bucho a zona de caça associativa de Rio de Bucho (
processo 1076-DGF), situada no município de Nisa, com uma área de 2944,61 ha, válida até 15 de Julho de 2004.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 266,8675 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 88/94, de 7 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 959/97 e 738/98, respectivamente de 12 e 10 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa, com uma área de 266,8675 ha, ficando a mesma com uma área total de 3211,4775 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/01/plain-154708.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154708.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-02-07 -
Portaria
88/94 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Nisa e concessiona, até 15 de Julho de 2004, a zona de caça associativa de Rio de Bucho (processo nº 1076-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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