Resolução 90/82
Considera o Governo do maior interesse definir esquemas de incentivos fiscais e financeiros, bem como de assistência técnica ao sector do comércio, tendo em vista a sua reestruturação e modernização.
Com efeito, trabalhos realizados no âmbito do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas permitem confirmar a existência de deficiências estruturais no sector comercial, onde, além do mais, se depara frequentemente com custos de distribuição elevados, grande número de unidades de venda de reduzida dimensão e equipamento obsoleto.
Por outro lado, a próxima adesão de Portugal na Comunidade Económica Europeia constitui motivo acrescido de reflexão sobre a evolução futura do sector, porquanto se pensa que a generalidade dos comerciantes deverá estar suficientemente informada e preparada para a mesma.
Salientam-se, a propósito, as consequências decorrentes do direito europeu em matéria de direito de estabelecimento, que poderão traduzir-se em sérios custos económicos e sociais, se não forem implementadas atempadamente as medidas necessárias a uma melhor estruturação e ordenação do sector comercial.
Assim, e à semelhança do que já sucede para outros sectores, designadamente a agricultura e a indústria, chegou agora o momento adequado para, de uma forma coordenada, procurar legislar sobre incentivos de natureza vária para o comércio em geral, mas especialmente para os pequenos e médios comerciantes.
É que um tal esquema, se bem delineado, poderá constituir um valioso instrumento de política comercial para uma racional reestruturação do sector.
Nestes termos, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 20 de Abril de 1982, resolveu:
1 - Criar um grupo de trabalho constituído por 2 representantes do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 1 dos quais presidirá, 2 representantes do Ministério das Finanças e do Plano, 2 representantes da Confederação do Comércio Português e 1 representante do Banco de Portugal.
2 - São objectivos do grupo de trabalho a apresentação de propostas tendentes a criar, mediante projecto de diploma legal:
Um regime de incentivos fiscais e financeiros com vista à reestruturação do sector comercial;
Um esquema de assistência técnica permanente e directa a prestar ao comércio, incluindo programas de formação e informação, reciclagem e reconversão dos profissionais ligados ao sector comercial.
3 - O grupo de trabalho poderá agregar outros elementos que se mostrem necessários ao seu adequado funcionamento após a obtenção do acordo das entidades de que dependam.
4 - Ao grupo de trabalho é dado um prazo de 90 dias para apresentação do seu relatório e projecto de diploma ou diplomas.
5 - A Direcção-Geral de Coordenação Comercial prestará todo o apoio administrativo que se mostre indispensável para o funcionamento do grupo de trabalho.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Abril de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.