Portaria 388/82
de 17 de Abril
Com o início das actividades decorrentes do processo de integração na CEE, nomeadamente as relativas aos exercícios do direito derivado em curso e à prevista coordenação técnica do dossier Harmonização de Legislações pela Direcção-Geral da Qualidade, ressalta a necessidade urgente de dotar o quadro desta Direcção-Geral de mais 1 jurista, por forma a fazer face às solicitações que lhe são dirigidas, quer pela indústria nacional, quer por outros departamentos nacionais ou internacionais.
O quadro original da Direcção-Geral da Qualidade não previu tal necessidade quando atribuiu um só lugar à formação/função: direito; contudo, encontrando-se presentemente vago 1 lugar na formação/função: informação técnica, considera-se possível adaptar o quadro desta Direcção-Geral à situação actualmente existente mediante a sua substituição.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, eliminar 1 lugar de técnico superior de 2.ª classe (formação/função: informação técnica) do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Qualidade, constante do anexo V à Portaria 996/80, de 20 de Novembro, e criar 1 lugar de técnico superior de 2.ª classe (formação/função: direito) do mesmo quadro.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 2 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Energia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.