A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3321, de 17 de Abril

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Sumário

Rectifica a Portaria nº. 158/82, de 4 de Fevereiro, que aprova o Regulamento das Descargas Directas, no âmbito dos procedimentos aduaneiros.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 158/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 9.º, alínea d), onde se lê "d) O funcionário aduaneiro em serviço no local receberá do importador ou do seu representante legal o duplicado e o triplicado do imposto referido nas alíneas anteriores,» deve ler-se "d) O funcionário aduaneiro em serviço no local receberá do importador ou do seu representante legal o duplicado e o triplicado do impresso referido nas alíneas anteriores,».

Por lapso, não foi publicado o modelo do impresso anexo a que se refere o n.º 9.º da portaria, pelo que se procede à sua publicação.

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-04 - Portaria 158/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Aprova o Regulamento das Descargas Directas, no âmbito dos procedimentos aduaneiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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