Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 158/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 9.º, alínea d), onde se lê "d) O funcionário aduaneiro em serviço no local receberá do importador ou do seu representante legal o duplicado e o triplicado do imposto referido nas alíneas anteriores,» deve ler-se "d) O funcionário aduaneiro em serviço no local receberá do importador ou do seu representante legal o duplicado e o triplicado do impresso referido nas alíneas anteriores,».
Por lapso, não foi publicado o modelo do impresso anexo a que se refere o n.º 9.º da portaria, pelo que se procede à sua publicação.
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.