Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 363/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (4.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê "das mercadorias em muito críticas, e não críticas basear-se-á» deve ler-se "das mercadorias em muito críticas, críticas e não críticas, basear-se-á».
No artigo 2.º, n.º 1, alínea e), onde se lê "terá de merecer a aprovação» deve ler-se "tenha merecido a aprovação».
No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê "Os importadores interessados em beneficiar do 'regime simplificado' requerê-lo-ão ao director da respectiva alfândega no prazo de 30 dias» deve ler-se "Os importadores interessados em beneficiar do 'regime simplificado' requerê-lo-ão ao director da respectiva alfândega que no prazo de 30 dias decidirá».
No artigo 7.º, n.º 2, alínea d), onde se lê "Identificação completa dos gerentes ou administrativos e seus números de contribuinte;» deve ler-se "Identificação completa dos gerentes ou administradores e seus números de contribuinte;».
No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê "O 'acordo' só produzirá efeitos depois de apresentada, perante os directores das alfândegas respectivas, uma caução» deve ler-se "O 'acordo' só produzirá efeitos depois de prestada, perante os directores das alfândegas respectivas, uma caução».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.