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Rectificação 211/2007, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Rectificação do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2007

Texto do documento

Rectificação 211/2007

Para os devidos efeitos, rectifica-se o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2007. Assim, onde se lê "Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, o provimento no cargo produz efeitos à data do despacho de nomeação (2 de Janeiro de 2007)" deve ler-se "Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, o provimento no cargo produz efeitos à data da deliberação de Câmara (4 de Janeiro de 2007)".

30 de Janeiro de 2007. - O Director do Departamento Municipal de Recursos Humanos, José Ferreira Pinto.

3000225452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1546538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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