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Aviso 3194/2007, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Nomeações para lugares de auxiliares técnicos de museografia, turismo e educação

Texto do documento

Aviso 3194/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despachos do presidente da Câmara de 2 de Março de 2005 e de 10 de Novembro de 2006, foram homologadas as actas dos júris dos concursos externos de ingresso abaixo indicados, abertos por aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 185, de 26 de Setembro de 2005:

Para um lugar de auxiliar técnico de museografia, em que classifica a candidata Sandra Cláudia Silva Carneiro em 1.º lugar, com 16 valores.

Para três lugares de auxiliar técnico de turismo, em que classifica os candidatos da seguinte forma: 1.º lugar Cristiano Freitas Moreira, com 16 valores, e em 2.º lugar Joaquim Manuel Machado Silva e Liliana Patrícia Carneiro Correia Paiva, em ex-aequo, com 15,5 valores.

Para três lugares de auxiliar técnico de educação, em que classifica os candidatos da seguinte forma: 1.º lugar José Manuel Vieira Carneiro, com 16 valores, em 2.º lugar Leonor Nascimento Cordeiro Calém Carneiro, com 15,5 valores, e em 3.º lugar Maria Helena da Silva Barroso, com 15 valores.

Por despachos de 22 de Janeiro de 2007, foram os mesmos nomeados para os referidos lugares, tendo o prazo de 20 dias para tomarem posse, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 11.º do Decreto-lei 427/89, de 7 de Dezembro.

26 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Alberto Castro Fernandes.

1000310819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1546529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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