Para os devidos efeitos se torna público que, por ter sido publicado com inexactidão o aviso DAF/34/2006 no Diário da República, 2.ª série, n.º 224 (parte especial), de 21 de Novembro de 2006, é feito o seguinte aditamento ao respectivo aviso:
"18 - Forma de ingresso dos concursos I e II - regime de estágio, com carácter probatório, com a duração de um ano, e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
18.1 - A frequência de estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o candidato já possua ou não a nomeação definitiva na função pública.
18.2 - Findo o período de estágio, os candidatos serão avaliados e classificados pelo júri do estágio, que será o mesmo dos concursos, e a avaliação do estágio será traduzida na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples dos seguintes factores: relatório de estágio, classificação de serviço obtida durante o período de estágio e resultados da formação profissional que porventura venham a realizar.
18.3 - Os estagiários, se aprovados com a classificação final não inferior a Bom (14 valores), serão providos, a título definitivo, na categoria de técnico superior de engenharia civil de 2.ª classe (concurso I) e na categoria de técnico superior de design de 2.ª classe (concursos II)."
Em consequência, é concedido novo prazo de candidaturas pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para os seguintes concursos externos de ingresso:
Concurso I - um lugar de técnico superior de engenharia civil (estagiário);
Concurso II - um lugar de técnico superior de design (estagiário).
Consideram-se aceites as candidaturas anteriormente apresentadas.
2 de Fevereiro de 2007. - O Vereador dos Recursos Humanos, Manuel Joaquim Martins Frederico.
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