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Aviso 3145/2007, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Lamaçães

Texto do documento

Aviso 3145/2007

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na vitrina dos Serviços Administrativos da Escola EB 2, 3 de Lamaçães a lista de antiguidade, referente a 31 de Dezembro de 2006, do pessoal não docente em serviço no Agrupamento de Escolas de Lamaçães, pertencente à Direcção Regional de Educação do Norte.

Da lista cabe reclamação para o presidente do conselho executivo no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso.

31 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, João Luís Dantas Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1546376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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