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Despacho 2514/2007, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na coordenadora da equipa de projecto "A Escola e a Assembleia"

Texto do documento

Despacho 2514/2007

1 - Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República, LOFAR, e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 1, e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na coordenadora da equipa de projecto "A Escola e a Assembleia", licenciada Maria José Silva Santos, as seguintes competências:

1.1 - Assinar o expediente corrente do projecto, encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete do Presidente da Assembleia da República e os gabinetes de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;

1.2 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até Euro 500, desde que previamente cabimentadas;

1.3 - Autorizar o mapa de férias do secretariado afecto ao projecto.

2 - A coordenadora da equipa de projecto mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os actos por aquelas abrangidos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data de assinatura.

24 de Janeiro de 2007. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1546263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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