1 - Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República, LOFAR, e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 1, e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na coordenadora da equipa de projecto "A Escola e a Assembleia", licenciada Maria José Silva Santos, as seguintes competências:
1.1 - Assinar o expediente corrente do projecto, encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete do Presidente da Assembleia da República e os gabinetes de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;
1.2 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até Euro 500, desde que previamente cabimentadas;
1.3 - Autorizar o mapa de férias do secretariado afecto ao projecto.
2 - A coordenadora da equipa de projecto mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data de assinatura.
24 de Janeiro de 2007. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.