Declaração de Rectificação 23-E/2002, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 148/2002, 1º Suplemento, Série I-A de 2002-06-29.
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Data:
2002-06-29
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 118/2002, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece o regime jurídico do registo, conservação, salvaguarda legal e transferência do material vegetal autóctone com interesse para a actividade agrária, agro-florestal e paisagística.
Declaração de Rectificação 23-E/2002
Para os devidos efeitos, declara-se que o Decreto-Lei 118/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 20 de Abril de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No oitavo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «o presente projecto de
decreto-lei» deve ler-se «o presente decreto-lei».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/06/29/plain-154621.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154621.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-04-20 -
Decreto-Lei
118/2002 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do registo, conservação, salvaguarda legal e transferência do material vegetal autóctone com interesse para a actividade agrária, agro-florestal e paisagística.
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