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Declaração de Rectificação 23-E/2002, de 29 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 118/2002, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece o regime jurídico do registo, conservação, salvaguarda legal e transferência do material vegetal autóctone com interesse para a actividade agrária, agro-florestal e paisagística.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 23-E/2002

Para os devidos efeitos, declara-se que o Decreto-Lei 118/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 20 de Abril de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No oitavo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «o presente projecto de decreto-lei» deve ler-se «o presente decreto-lei».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/06/29/plain-154621.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-20 - Decreto-Lei 118/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do registo, conservação, salvaguarda legal e transferência do material vegetal autóctone com interesse para a actividade agrária, agro-florestal e paisagística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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