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Declaração de Rectificação 23-I/2002, de 29 de Junho

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Sumário

Declara sem efeito a publicação da Portaria nº 435/2002, de 22 de Abril, que define regras a aplicar aos portos do continente sobre a emissão dos certificados de isenção de pilotagem.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 23-I/2002
O texto da Portaria 434/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 22 de Abril de 2002, encontra-se publicado na Portaria 435/2002 no mesmo Diário da República.

Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, declara-se sem efeito a publicação da Portaria 435/2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-22 - Portaria 434/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Define, para aplicação aos portos do continente, regras sobre a emissão dos certificados de isenção de pilotagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-22 - Portaria 435/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Define regras a aplicar aos portos do continente sobre a emissão dos certificados de isenção de pilotagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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