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Declaração de Rectificação 23-H/2002, de 29 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 434/2002 de 22 de Abril, que define, para aplicação aos portos do continente, regras sobre a emissão dos certificados de isenção de pilotagem.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 23-H/2002
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, a Portaria 434/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê "n.º 1 do artigo 21.º» deve ler-se "n.º 1 do artigo 22.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-22 - Portaria 434/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Define, para aplicação aos portos do continente, regras sobre a emissão dos certificados de isenção de pilotagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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