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Despacho Normativo 149/82, de 17 de Julho

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Sumário

Subdelegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação da competência para a realização de despesas até ao montante de 80000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito.

Texto do documento

Despacho Normativo 149/82
Considerando que se apresenta como extremamente urgente o accionamento das acções respeitantes aos equipamentos educativos, por forma a obter resposta atempada às necessidades do parque escolar:

Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 290/81, de 14 de Outubro:

Subdelego no Ministro da Educação a competência para a realização de despesas até ao montante de 80000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito, em adjudicações relativas a equipamentos educativos, no domínio da sua manutenção, construção e apetrechamento, incluídos nos planos legalmente aprovados.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Julho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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