Despacho Normativo 149/82
Considerando que se apresenta como extremamente urgente o accionamento das acções respeitantes aos equipamentos educativos, por forma a obter resposta atempada às necessidades do parque escolar:
Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 290/81, de 14 de Outubro:
Subdelego no Ministro da Educação a competência para a realização de despesas até ao montante de 80000 contos, com ou sem dispensa de concurso público e de contrato escrito, em adjudicações relativas a equipamentos educativos, no domínio da sua manutenção, construção e apetrechamento, incluídos nos planos legalmente aprovados.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Julho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.