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Anúncio 1232-QE/2007, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Declaração de contumácia do arguido Vasil Futman

Texto do documento

Anúncio 1232-QE/2007

A juíza de direito Maria Emília Charro, do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2636/03.9PFLRS, pendente neste Tribunal, o arguido, Vasil Futman, filho de Vasil e de Ahtohiha, nacional de Ucrânia, nascido em 3 de Junho de 1961, casado, autorização de residência, Ac505417, com domicílio na Avenida Prof. Dr. Augusto Abreu Lopes, 16, rés-do-chão, esquerdo, 2675 Odivelas, encontra-se acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º n.º 1 do Código Penal, praticado em 14 de Dezembro de 2003.

Foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Dezembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal.

A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos:

a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal;

b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração;

c) Proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.

4 de Janeiro de 2007. - A Juíza de Direito, Maria Emília Charro. - O Escrivão-Adjunto, Daniel Xavier.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1545979.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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