O juiz de direito Eduardo Manuel Pinto Correia Lobo, do 4.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa, faz saber que no processo revogativo de saída precária prolongada n.º 268/01.5TXLSB-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Paulo Vargas Maia, filho de José Capela Maia e de Madalena Vargas Saludré, natural de Campo Grande (Lisboa), nacional de Portugal, nascido em 29 de Junho de 1972, solteiro, portador o bilhete de identidade n.º 10689700, com domicílio na Quinta da Torrinha, Área 1-B, lote 22-B, 1.º, Lisboa e actualmente recluso no Estabelecimento Presional de Alcoentre, ao qual foi declarada cessada a contumácia, por despacho de 18 de Dezembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por detenção.
20 de Dezembro de 2006. - O Juiz de Direito, Eduardo Manuel Pinto Correia Lobo. - A Escrivã-Adjunta, Luísa Calqueiro.