Portaria 887/2002
de 27 de Julho
Pela Portaria 105/99, de 8 de Fevereiro, foi concessionada à Montalegre do Cercal II - Agrícolas e Pecuárias, Lda., a zona de caça turística da Casa Velha, processo 2099-DGF, situada nos municípios de Santiago do Cacém e Sines, com a área de 881,7375 ha, válida até 8 de Fevereiro de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico sito no município de Santiago do Cacém, com a área de 402,35 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 105/99, de 8 de Fevereiro, o prédio rústico denominado por Fontainhas de Vale de Água, sito na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém, com a área de 402,35 ha, ficando a mesma com a área total de 1284,0875 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.
Em 21 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)