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Despacho Normativo 125/82, de 5 de Julho

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  • Fonte: Diário da República n.º 152/1982, Série I de 1982-07-05.
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Sumário

De subdelegação da Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros no Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Albino de Azevedo Soares, a competência para superintender e despachar todos os assuntos relativos à Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, aos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros e à 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Texto do documento

Despacho Normativo 125/82
Nos termos do n.º 2 do Despacho Normativo 100/82, de 24 de Junho, subdelego no Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Albino de Azevedo Soares, a competência para superintender e despachar todos os assuntos relativos aos seguintes serviços:

a) Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros;
b) Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros;
c) 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Junho de 1982. - A Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15457.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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