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Edital 850/2015, de 17 de Setembro

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Sumário

Apreciação pública do Projeto de Regulamento do Mercado Municipal de Alcanena

Texto do documento

Edital 850/2015

Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, que a Câmara Municipal deliberou, por maioria absoluta, na sua reunião realizada em 03/08/2015, submeter a consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, o Projeto de Regulamento do Mercado Municipal de Alcanena, cujo texto se encontra disponível para consulta no placard do Edifício da Câmara Municipal, sito na Praça 8 de Maio, em Alcanena, durante o horário de funcionamento dos serviços (09:00h às 18:00h), nas freguesias do concelho, bem como na página oficial deste Município, em www.cm-alcanena.pt, durante o período de consulta pública. No âmbito da consulta pública serão consideradas e apreciadas todas as sugestões que forem apresentadas por escrito dentro do referido prazo e entregues em mão no GAP - Gabinete de Apoio à Presidência, sito na Praça 8 de Maio, em Alcanena, ou enviado, por correio, para o endereço: Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena. Poderá, também, ser enviado via e-mail para: geral@cm-alcanena.pt.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

1 de setembro de 2015. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

308935835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1545267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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