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Aviso 10584/2015, de 17 de Setembro

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Sumário

No processo disciplinar mandado instaurar pelo Senhor Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, com o n.º 01/2015/FPCEUP, em que é arguida a estudante a frequentar o Curso de Mestrado Integrado em Psicologia, Inês Sofia Romano Cunha Morais, com o n.º 201405439

Texto do documento

Aviso 10584/2015

Para os devidos efeitos, torna-se público que, no processo disciplinar mandado instaurar pelo Senhor Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, com o n.º 01/2015/FPCEUP, em que é arguida a estudante a frequentar o Curso de Mestrado Integrado em Psicologia, Inês Sofia Romano Cunha Morais, com o n.º 201405439, até ao momento impossível de notificar quer por via pessoal quer por via postal, foi por meu despacho, de 23 de julho de 2015, determinada a aplicação de pena de advertência, nos termos do artigo 75.º, n.º 5 alínea a) da Lei 62/2007, à arguida, como consequência do apurado no processo disciplinar instaurado por despacho do Diretor da Faculdade, de 5 de março de 2015, concordando com os fundamentos constantes do relatório final.

09 de setembro de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião Feyo de Azevedo.

208932643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1545253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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