Processo Disciplinar - Notificação da aplicação de Sanção de Despedimento Disciplinar por facto imputável ao Trabalhador
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 222.º e 223.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, notifica-se Edilson Pereira, trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., com a categoria de Técnico de Emergência, por ser desconhecido o seu paradeiro que, na sequência do Processo Disciplinar n.º 09/2015, que lhe foi instaurado por violação dos deveres assiduidade e pontualidade, previstos no n.º 2, alínea i) e n.º 11 do artigo 73.º da referida lei, e por deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 19 de agosto de 2015, foi aplicada a sanção disciplinar de despedimento, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 180.º, com o alcance e os efeitos previstos no artigo 181.º, n.º 5 e 182.º, n.º 4, a qual começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a publicação do presente Aviso. Mais fica notificado que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
8 de setembro de 2015. - O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Gestão de Recursos Humanos, Sérgio Silva.
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