Portaria 476/87
de 5 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/82, de 16 de Setembro, que aos quadros de pessoal das secretarias judiciais dos tribunais abaixo indicados e ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral Comum dos Tribunais do Porto sejam aditados os seguintes lugares:
Supremo Tribunal de Justiça:
Um lugar de oficial porteiro.
Tribunal Judicial de Loulé:
Um lugar de escrivão de direito.
Um lugar de escrivão-adjunto.
Um lugar de oficial judicial.
Três lugares de escriturário judicial.
Tribunal de Polícia de Vila Nova de Gaia:
Dois lugares de oficial judicial.
Secretaria-Geral Comum dos Tribunais do Porto:
Um lugar de electricista.
Um lugar de carpinteiro.
Dois lugares de operador de reprografia.
Ministério da Justiça.
Assinada em 8 de Abril de 1987.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.