Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Fontão
O Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz, presidente da Câmara Municipal, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, por deliberação de 27 de Outubro de 2006, foi decidido iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Fontão, prevendo-se para a sua elaboração o prazo de 32 meses e tendo os seguintes objectivos:
1) Promover a fixação de indústrias e estabelecimentos de apoio à actividade produtiva;
2) Alterar o uso do solo de acordo com as necessidades da proposta de plano;
3) Proporcionar condições para a implementação de um parque tecnológico;
4) Definir indicadores urbanísticos, zonas destinadas a arruamentos e espaços públicos, espaços arborizados de protecção, zonas de equipamentos e serviços, áreas de lote e disposições ambientais que permitam o correcto ordenamento da área do plano.
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito do processo de elaboração do plano.
As sugestões ou outras formas acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, e entregues, no prazo acima mencionado, na Secção de Atendimento ao Público desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente (de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 16 horas).
Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento Urbanístico desta Câmara Municipal durante o referido horário de expediente.
5 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.
(ver documento original)
3000225317