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Aviso 3067/2007, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Fontão

Texto do documento

Aviso 3067/2007

Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Fontão

O Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz, presidente da Câmara Municipal, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que, por deliberação de 27 de Outubro de 2006, foi decidido iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Fontão, prevendo-se para a sua elaboração o prazo de 32 meses e tendo os seguintes objectivos:

1) Promover a fixação de indústrias e estabelecimentos de apoio à actividade produtiva;

2) Alterar o uso do solo de acordo com as necessidades da proposta de plano;

3) Proporcionar condições para a implementação de um parque tecnológico;

4) Definir indicadores urbanísticos, zonas destinadas a arruamentos e espaços públicos, espaços arborizados de protecção, zonas de equipamentos e serviços, áreas de lote e disposições ambientais que permitam o correcto ordenamento da área do plano.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito do processo de elaboração do plano.

As sugestões ou outras formas acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, e entregues, no prazo acima mencionado, na Secção de Atendimento ao Público desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente (de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 16 horas).

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento Urbanístico desta Câmara Municipal durante o referido horário de expediente.

5 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.

(ver documento original)

3000225317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1545072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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