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Aviso 3063/2007, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Pedido de licenciamento de operação de loteamento industrial a levar a efeito por Frandur Um, Gestão Mobiliária e Imobiliária, S. A., em Vales do Algoz, freguesia do Algoz, concelho de Silves

Texto do documento

Aviso 3063/2007

A Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves, torna público o pedido de licenciamento de operação de loteamento industrial a levar a efeito por Frandur Um, Gestão Mobiliária e Imobiliária, S. A., em Vales do Algoz, freguesia do Algoz.

A Câmara Municipal de Silves procede à abertura de um período de discussão pública da operação de loteamento, conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho.

Mais se informa que o período de discussão pública da operação de loteamento é de 15 dias, com início 8 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, e que os interessados podem consultar a proposta de alteração e pareceres emitidos na Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Gestão Urbanística.

As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito (em impresso próprio ou carta de características idênticas) até ao final do mencionado período.

26 de Outubro de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes S. Soares.

1000309375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1545068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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