O Dr. Manuel Castro Almeida, presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, nos termos e para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna público que Câmara Municipal de São João da Madeira vai proceder à abertura do período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, do pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 10/89, emitido em nome de Maria da Graça Palmares Henriques Chaves, em 18 de Agosto, requerido por Alcino de Oliveira Valente, na qualidade de proprietário de lote 17, do referido alvará de loteamento.
Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, poderão os interessados consultar o processo respeitante à operação de loteamento, acompanhado das informações técnicas, na Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Gestão Urbanística, a funcionar no 4.º piso do Edifício da Câmara Municipal, durante o horário de atendimento.
As sugestões, reclamações ou observações que eventualmente venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
29 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, M. Castro Almeida.
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